Justiça Condena Lasier Martins por Ofensas a Servidor Público em Porto Alegre

Jornalista Lasier Martins, de terno e gravata, falando ao microfone em um ambiente profissional.

O jornalista e então candidato ao Senado pelo PDT, Lasier Martins, foi condenado pela Justiça de Porto Alegre a indenizar um servidor público por danos morais, conforme decisão proferida em primeira instância. A sentença, datada de 10 de setembro de 2014, refere-se a um incidente ocorrido em 2012, no qual Martins proferiu ofensas diretas a um fiscal municipal durante o exercício de suas funções.

Detalhes da Condenação Judicial

A decisão foi emitida pela 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre e, por ser em primeira instância, ainda está sujeita a recurso. A ação judicial foi iniciada por Paulo Ricardo de Oliveira, um servidor público estadual que atuava como fiscal da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMURB) na época dos fatos.

O Incidente de 2012

O episódio que motivou a condenação ocorreu em 16 de março de 2012. Na ocasião, Lasier Martins, que então ocupava o cargo de diretor de jornalismo da RBS TV, dirigiu-se ao fiscal Paulo Ricardo de Oliveira com palavras de cunho ofensivo. A frase exata proferida por Martins foi: “Você é um vagabundo, um safado, um parasita”.

A agressão verbal aconteceu no saguão do prédio da Rádio e TV Gaúcha, localizado na Avenida Érico Veríssimo, nº 700, em Porto Alegre. O servidor estava no local para realizar uma fiscalização de rotina, verificando a legalidade de uma obra que estava sendo executada nas instalações da RBS. A obra em questão, que consistia na construção de um estúdio, não possuía o alvará necessário e estava em desacordo com as normas urbanísticas vigentes.

Fundamentação da Sentença

A juíza Patrícia de Almeida Ramos, responsável pelo caso, considerou a conduta de Lasier Martins como “abusiva e desproporcional”. Em sua fundamentação, a magistrada destacou que as palavras proferidas causaram “constrangimento, humilhação e dor moral” ao servidor Paulo Ricardo de Oliveira. Diante disso, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Este valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros a partir da data da ofensa, 16 de março de 2012.

Defesa e Rejeição

Em sua defesa, Lasier Martins argumentou que as palavras foram ditas em um momento de “exaltação” e que não havia a intenção de ofender o fiscal. Contudo, a juíza Patrícia de Almeida Ramos não acatou essa justificativa. Ela enfatizou que, mesmo em situações de estresse ou exaltação, a dignidade de um servidor público no exercício de suas funções deve ser integralmente respeitada.

Repercussões Políticas e Eleitorais

A condenação de Lasier Martins ganha relevância no cenário político gaúcho, especialmente considerando que ele era um dos principais candidatos ao Senado nas eleições de 2014. A decisão judicial tem o potencial de impactar negativamente sua imagem junto ao eleitorado e gerar debates sobre a conduta de figuras públicas.

O blog Cloaca News informou que tentou entrar em contato com a assessoria de Lasier Martins para obter um posicionamento sobre a condenação, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria original.

Contexto da Decisão Judicial

A decisão judicial que condena Lasier Martins em primeira instância sublinha a proteção legal conferida aos servidores públicos no desempenho de suas atribuições. Ofensas proferidas contra agentes públicos em serviço podem ser enquadradas como danos morais, independentemente da posição social ou política do agressor. Este caso específico também ressalta a importância da fiscalização de obras, uma medida essencial para garantir a segurança e a conformidade urbanística nas cidades, prevenindo irregularidades que possam comprometer a infraestrutura e o bem-estar da população. A possibilidade de recurso, inerente às decisões de primeira instância, significa que o processo ainda pode ter desdobramentos em instâncias superiores do judiciário brasileiro.

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