Tribunal de Justiça de MS Reafirma Rejeição de Queixa da Sanesul Contra Presidente do Sindágua

Fachada do prédio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande, sob um céu azul.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou, por unanimidade, a rejeição de uma queixa-crime apresentada pela Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) contra Lázaro de Godoy Neto, presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto (Sindágua). A concessionária havia acusado o sindicalista de difamação após ele questionar publicamente o pagamento de R$ 40,4 milhões à Ambiental MS Pantanal, empresa responsável pelos serviços de esgoto no estado.

Decisão Unânime do TJMS Valida Rejeição Anterior

A 2ª Câmara Criminal do TJMS, em julgamento realizado no dia 23 de setembro, foi unânime ao decidir que não foram apresentadas provas suficientes que caracterizassem a prática do crime de difamação por parte do representante sindical. O colegiado reiterou o entendimento de que a Sanesul não conseguiu individualizar os elementos essenciais para configurar o delito, nem apontar de forma clara e objetiva qual seria o ato difamatório.

Esta decisão do Tribunal de Justiça referenda o parecer inicial do juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, que, em janeiro deste ano, já havia concluído pela ausência de elementos que justificassem o prosseguimento da queixa-crime. A manutenção da rejeição em segunda instância reforça a solidez da argumentação jurídica em favor do sindicalista.

Fundamentação Jurídica: Ausência de Provas de Difamação

O desembargador Waldir Marques, relator do processo na 2ª Câmara Criminal, foi enfático em sua fundamentação. Ele destacou que “a simples exposição de alegações e considerações, sem qualquer elemento capaz de estabelecer um liame mínimo de viabilidade fática, não enseja o recebimento da queixa-crime”. Segundo o relator, a parte recorrente, ou seja, a Sanesul, limitou-se a descrever fatos que supostamente ocorreram, sem, contudo, individualizar os elementos típicos e fundamentais do crime de difamação.

Marques prosseguiu explicando que Lázaro de Godoy Neto não imputou qualquer fato ofensivo à Sanesul. Suas ações, conforme o entendimento judicial, consistiram em apresentar uma denúncia formal a uma parlamentar da Assembleia Legislativa Estadual, questionando a forma de remuneração da “MS Pantanal” pela Sanesul e sugerindo alternativas para o pagamento. Este ato foi interpretado como o exercício do direito de petição, garantido constitucionalmente.

A Procuradoria de Justiça corroborou essa visão, afirmando que a notícia jornalística que originou parte da controvérsia possuía “apenas conteúdo informativo”, relatando o recebimento da denúncia pelo presidente do Sindágua por uma deputada estadual sobre possíveis irregularidades nos pagamentos. Da mesma forma, um vídeo divulgado na internet, que narrava os fundamentos para uma ação popular (mesmo que julgada improcedente), foi considerado como parte do “mero direito de petição”, não configurando difamação.

O relator concluiu que a Sanesul não apresentou “documentos idôneos a caracterizarem o tipo penal” e não demonstrou o “fim especial de agir consistente na vontade de denegrir, ofender e/ou de causar dano à honra do indivíduo”. A ausência desse elemento subjetivo, crucial para o crime de difamação, resultou na falta de justa causa para o prosseguimento da ação.

O voto do desembargador Waldir Marques foi integralmente acompanhado pelos demais membros da 2ª Câmara Criminal: o desembargador Carlos Eduardo Contar e o juiz convocado Alexandre Corrêa Leite.

Reação do Sindicalista: Vitória Contra a Intimidação

Lázaro de Godoy Neto celebrou o resultado da decisão judicial, interpretando-a como uma vitória contra tentativas de silenciamento. “Tentativa de calar a diretoria do Sindágua, novamente não tem êxito. O uso de ações judiciais com mero propósito de intimidação, coação. Atitudes antissindicais que cada dia se tornam mais comuns por diretores que não conseguem contrapor as informações e as denúncias”, declarou o presidente do Sindágua.

O sindicalista foi alvo do processo devido a múltiplas manifestações públicas de suas preocupações. Entre elas, uma entrevista concedida ao jornal Correio do Estado, a denúncia formal encaminhada à deputada estadual Gleice Jane (PT) e a divulgação de um vídeo na internet, onde ele expunha seus questionamentos sobre os gastos da Sanesul.

O Papel da Fiscalização Sindical em Empresas Públicas

A Sanesul é a empresa de saneamento básico responsável pela distribuição de água e coleta/tratamento de esgoto em grande parte dos municípios de Mato Grosso do Sul. Como uma empresa de capital misto, sua gestão e os contratos que estabelece, especialmente aqueles que envolvem valores significativos como o da Ambiental MS Pantanal, são de interesse público e estão sujeitos à fiscalização. O Sindágua, por sua vez, representa os trabalhadores do setor e tem um papel fundamental na defesa dos direitos da categoria e na fiscalização das ações da empresa, buscando garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos. Denúncias de irregularidades por parte de sindicatos e líderes sindicais são mecanismos importantes para a accountability e a cidadania, contribuindo para o controle social sobre empresas que prestam serviços essenciais à população.

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