Prescrição de Pena Livra ‘Festeiro do Damha’ de Condenação por Festas na Pandemia

Fachada de um condomínio residencial de luxo com portaria, em dia ensolarado.

O empresário Aloisyo José Campelo Coutinho, amplamente conhecido como “festeiro do Damha III”, em Campo Grande, teve sua condenação por descumprimento de normas sanitárias durante a pandemia de Covid-19 anulada devido à prescrição da pena. A decisão da 6ª Vara Criminal da capital sul-mato-grossense, proferida pelo juiz Alexandre Wust, foi publicada nesta quarta-feira, 24 de setembro, marcando o desfecho de um processo que analisou 72 ocorrências.

O Histórico de Denúncias e o Apelido

Entre junho de 2019 e agosto de 2020, Aloisyo Coutinho foi alvo de inúmeras denúncias que justificaram seu apelido. O magistrado Alexandre Wust examinou um total de 72 fatos relacionados a celebrações e eventos promovidos pelo acusado. As acusações incluíam perturbação do sossego, poluição sonora, desobediência e até mesmo dirigir alcoolizado.

Apesar da vasta quantidade de queixas, a maioria das acusações não resultou em condenação. O empresário foi absolvido de grande parte delas por insuficiência de provas. Análises periciais não conseguiram comprovar tecnicamente que o volume sonoro de suas festas excedia os limites legais de forma a configurar infração, levando à ausência de penalidade para as denúncias de som alto.

A Condenação por Descumprimento das Medidas Sanitárias

O cenário mudou quando as festividades avançaram pela madrugada durante o período mais crítico da pandemia de Covid-19, que teve início em março de 2020. Naquele momento, decretos emitidos pelo então prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PDT), estabeleciam o recolhimento obrigatório de cidadãos em suas residências entre a meia-noite e as 5h da manhã, como medida de contenção da propagação do vírus.

As festas que ocorreram nos meses de junho e julho de 2020, e que se estenderam pela madrugada, foram consideradas infrações às determinações sanitárias. A autoria e a materialidade do crime foram comprovadas por meio de vídeos das festas, análises periciais e, notavelmente, pela confissão do próprio acusado durante o interrogatório. O juiz Alexandre Wust destacou em sua sentença:

“A autoria, por sua vez, é certa e induvidosa, em relação ao acusado, vez que no interrogatório confessa ter praticado a conduta delitiva que lhe é imputada. Neste sentido, corroborando a confissão, são as provas documentais e periciais produzidas demonstram que o acusado praticou a conduta delitiva.”

A Pena e a Prescrição: O Fim da Punibilidade

Pelo descumprimento das normas sanitárias, Aloisyo José Campelo Coutinho foi condenado a uma pena de 35 dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto, além do pagamento de 11 dias-multa. Contudo, essa condenação não será efetivada.

A denúncia inicial foi apresentada pelo Ministério Público Estadual em 2020, e a ação penal foi aceita pelo juiz em setembro de 2022. A sentença, por sua vez, foi prolatada em 22 de setembro de 2025. Devido à pena aplicada ser considerada de baixo impacto e ao tempo transcorrido desde a data dos fatos e o recebimento da denúncia, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva. Isso significa que o Estado perdeu o direito de aplicar a punição ao infrator, conforme previsto em lei.

A decisão foi oficialmente publicada no Diário Eletrônico de Justiça desta quarta-feira, 24 de setembro. O Ministério Público Estadual (MPE) ainda possui a prerrogativa de recorrer da decisão.

Entenda a Prescrição da Pena

A prescrição da pretensão punitiva, como ocorrido neste caso, é um instituto jurídico que estabelece um prazo máximo para que o Estado exerça seu direito de punir um infrator. Esse prazo varia conforme a gravidade da pena máxima prevista para o crime. Quando o período é excedido, o Estado perde a capacidade de aplicar a sanção, mesmo que a culpa do réu seja comprovada. No contexto de crimes de menor potencial ofensivo ou penas mais brandas, como a detenção em regime aberto, os prazos prescricionais são mais curtos, o que pode levar a situações como a do empresário Aloisyo Coutinho, onde a demora processual resulta na extinção da punibilidade. Este mecanismo busca garantir a segurança jurídica e evitar que processos se arrastem indefinidamente, mas pode gerar a percepção de impunidade em casos de repercussão pública.

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