STJ Uniformiza Prazo de Prescrição para Aluguéis
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um novo entendimento sobre o prazo prescricional para a cobrança de dívidas de aluguel. Em decisão unânime, os ministros definiram que o prazo é de três anos, seguindo o Código Civil, e não de cinco como era interpretado por alguns tribunais.
A divergência gerava insegurança jurídica, com diferentes decisões em casos semelhantes. A unificação do entendimento pelo STJ visa garantir maior previsibilidade e segurança jurídica nas relações locatícias em todo o Brasil.
Impacto para Locadores e Locatários
A decisão impacta diretamente tanto locadores quanto locatários. Locadores precisam estar atentos ao prazo de três anos para acionar judicialmente o inquilino em caso de inadimplência. Passado esse período, a dívida prescreve, ou seja, o locador perde o direito de cobrá-la judicialmente.
Para locatários, a decisão representa maior clareza sobre seus direitos e obrigações. A uniformização do prazo facilita a defesa em eventuais ações de cobrança indevidas.
- Locadores: Acelerar a cobrança de aluguéis atrasados.
- Locatários: Estar cientes do prazo prescricional para se defenderem.
O Que Fazer Diante de Dívidas de Aluguel?
Especialistas recomendam que, em caso de dívidas de aluguel, tanto locadores quanto locatários busquem o diálogo e a negociação para evitar litígios judiciais. A mediação e a conciliação são alternativas eficientes para resolver conflitos de forma amigável e evitar custos adicionais.
Para garantir seus direitos, é fundamental consultar um advogado especializado em direito imobiliário.