Uma decisão proferida pela desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, integrante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), resultou na suspensão de um bloqueio de bens que alcançava a soma de R$ 117 milhões. Este sequestro patrimonial estava vinculado a alegações de fraude em processos licitatórios e desvio de recursos, estimados em R$ 9,4 milhões, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS).
A medida de indisponibilidade de bens havia sido originalmente determinada em junho deste ano pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, que atuava em substituição na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A suspensão, por sua vez, atendeu a um pedido de Luiz Alberto de Oliveira Azevedo, um dos réus envolvidos na ação de improbidade administrativa que investiga a contratação da empresa Pirâmide Central Informática pela corte fiscal.
A Decisão de Suspensão e Seus Fundamentos
A decisão da desembargadora, datada de 14 de julho, foi formalmente cumprida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da mesma 2ª Vara, conforme despacho divulgado na última sexta-feira (26). A magistrada Jaceguara Dantas da Silva acolheu os argumentos apresentados pela defesa de Azevedo, que questionava a ausência de uma “justificativa idônea para a decretação de indisponibilidade de bens”. Segundo a defesa, não foram indicados atos de dilapidação patrimonial que pudessem configurar o periculum in mora, ou seja, o perigo de que os bens fossem desviados antes do julgamento final.
Em sua análise, a desembargadora fez menção à nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA), sancionada em outubro de 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro. Esta legislação, que promoveu alterações significativas na Lei nº 8.429/1992, impôs um maior rigor ao Ministério Público Estadual (MPE) para a decretação de medidas cautelares. A nova LIA exige que o órgão acusador comprove de forma explícita a urgência e a real necessidade do sequestro de bens e contas bancárias dos investigados, dificultando assim o bloqueio preventivo sem evidências concretas de dilapidação.
O Bloqueio Inicial e as Acusações
O bloqueio original, determinado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, havia sido solicitado pelo Ministério Público Estadual após a oitiva dos réus, diante da suspeita de que haveria uma tentativa de evasão patrimonial. Na ocasião, o magistrado foi enfático ao deferir o pedido liminar:
“Defiro o pedido liminar formulado pelo Ministério Público e decreto a indisponibilidade de bens dos requeridos Douglas Avedikian, Parajara Moraes Alves Júnior, Cleiton Barbosa da Silva, Luiz Alberto de Oliveira Azevedo, José do Patrocínio Filho e Fernando Roger Daga até o valor total de R$ 19.560.704,94 para cada requerido.”
Essa determinação resultava em um montante total de R$ 117.364.229,64 em bens indisponíveis, distribuídos entre os seis réus nomeados. A medida visava garantir a reparação de eventuais danos aos cofres públicos, caso as acusações de improbidade administrativa fossem confirmadas ao final do processo.
Próximos Passos no Processo
Conforme o despacho do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, a ordem de suspensão do sequestro será devidamente cumprida. No entanto, os embargos apresentados pela defesa dos réus somente serão julgados após a análise do mérito do agravo de instrumento, recurso que contesta a decisão de primeira instância. Este trâmite processual indica que a questão da indisponibilidade de bens ainda poderá ser revista, dependendo do desfecho das próximas etapas judiciais.
Entenda a Lei de Improbidade Administrativa
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), alterada pela Lei nº 14.230/2021, trouxe mudanças significativas na forma como os atos de improbidade são julgados e punidos. Uma das principais alterações é a necessidade de comprovação de dolo (intenção) para a maioria dos atos de improbidade, além de exigir que o Ministério Público demonstre o perigo de dilapidação patrimonial (periculum in mora) para a decretação de medidas cautelares como o sequestro de bens. Essas modificações têm gerado debates sobre o endurecimento das provas necessárias, impactando a celeridade e a efetividade no combate à corrupção e desvios de recursos públicos, como o caso em questão no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
