O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus ao ex-vereador Claudinho Serra (PSDB), réu em processos por desvio de verbas públicas e lavagem de dinheiro. Esta é a segunda vez que Serra obtém liberdade, mesmo diante de acusações de que um esquema de corrupção e pagamento de propina continuava ativo sob sua influência, e de questionamentos sobre seu estilo de vida luxuoso em contraste com um saldo bancário declarado de apenas R$ 410.
A Nova Decisão do Superior Tribunal de Justiça
A liminar favorável ao ex-vereador foi emitida às 15h37 de quinta-feira, 19 de setembro de 2025, após o advogado Tiago Bunning ter ingressado com o pedido de habeas corpus na quarta-feira anterior. Claudinho Serra estava detido desde 5 de junho deste ano, e agora deixa a prisão pela segunda vez.
No ano anterior, quando ainda exercia o mandato de vereador na Capital, Serra já havia sido preso, permanecendo detido entre 3 e 26 de abril de 2024. Com a nova decisão, ele voltará a ser monitorado por tornozeleira eletrônica, equipamento que, no passado, o ex-vereador chegou a alegar que lhe causava feridas, solicitando sua remoção.
Os Fundamentos do Ministro Messod Azulay Neto
Em sua análise, o ministro Messod Azulay Neto afirmou não ter encontrado evidências de reiteração criminosa por parte de Claudinho Serra que justificassem a manutenção da prisão preventiva. Ele destacou que o Tribunal de origem não apontou “ato específico praticado pelo recorrente, após a revogação da prisão preventiva, que evidenciasse reiteração criminosa”. Pelo contrário, o acórdão recorrido mencionaria apenas “fatos relacionados ao recorrente e ocorridos anteriormente à custódia decretada em 2024”.
O ministro também questionou a interpretação sobre as movimentações financeiras e o patrimônio do ex-vereador. “Ademais, não se pode inferir, a partir de movimentações financeiras realizadas por outros investigados no âmbito da mesma operação, que o recorrente estivesse praticando atos ilícitos”, ponderou Azulay Neto. Ele acrescentou que “a quantia encontrada em sua conta bancária, considerada irrisória, não autoriza a conclusão de prática de conduta criminosa”, referindo-se aos R$ 410,62 encontrados na conta de Serra, que os promotores consideraram incongruentes com seu suposto padrão de vida.
Sobre a continuidade dos contratos investigados, o ministro rebateu que “a mera vigência de contratos administrativos, supostamente vinculados ao esquema investigado, não fundamenta a prisão do recorrente, uma vez que não há elementos concretos que indiquem sua participação direta nesses acordos, neste momento”.
A decisão do STJ enfatizou a falta de “fundamentação idônea que justifique a medida extrema” da prisão preventiva, argumentando que os elementos invocados pelas instâncias ordinárias “não são contemporâneos nem demonstram reiteração criminosa”. Concluiu-se, portanto, que a prisão preventiva carecia de “motivação suficiente quanto à imprescindibilidade da medida extrema, notadamente diante da ausência de demonstração concreta de descumprimento das cautelares anteriormente impostas”.
Messod Azulay Neto determinou o provimento do recurso ordinário em habeas corpus, revogando a prisão preventiva e restabelecendo as medidas cautelares diversas da prisão anteriormente fixadas. Contudo, ressalvou a possibilidade de “eventual nova decretação da custódia, caso surjam elementos concretos e contemporâneos que a justifiquem”.
O Histórico e as Acusações Contra Claudinho Serra
Claudinho Serra é réu por um esquema de desvio de uma fortuna na Prefeitura de Sidrolândia e por lavagem de dinheiro. As acusações do Ministério Público, representadas pelos promotores Bianka Mendes, da 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia, e Adriano Lobo Viana de Resende, coordenador do GECOC (Grupo Especial de Combate à Corrupção), apontavam que, mesmo sob monitoramento eletrônico, o ex-vereador mantinha a organização criminosa em funcionamento.
A denúncia detalhava que a Prefeitura de Sidrolândia teria mantido contratos irregulares, e os empresários envolvidos realizavam pagamentos de propina por meio de assessores e do pai do ex-vereador, o empresário Cláudio Jordão de Almeida Serra.
A Posição do Ministério Público e das Instâncias Inferiores
As instâncias inferiores, representadas pelo juiz Bruce Henrique Bueno dos Santos Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, e pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), haviam concluído pela necessidade da prisão preventiva, baseando-se em diversos pontos:
- Após a quebra de sigilo bancário, apurou-se que outros investigados realizaram saques de quantias consideráveis entre maio e dezembro de 2024.
- Foi encontrada a quantia de R$ 410,62 na conta do recorrente, denotando uma incongruência com o patrimônio declarado ao Fisco.
- Contratos firmados anteriormente com o Poder Público ainda estariam vigentes, o que, para as instâncias inferiores, demonstraria que os investigados continuariam a se beneficiar do esquema criminoso até a presente data.
Os desembargadores do TJMS ressaltaram a “demonstração, em hipótese, da perpetuação das práticas delitivas pelo agente no recebimento sistemático de vantagens indevidas direcionadas para suas despesas pessoais e familiares por meio de contas bancárias de terceiros”.
Eles também destacaram que novas evidências foram obtidas durante a persecução penal, como “diálogos entre alguns envolvidos no pagamento de propina advinda do esquema de fraude à licitação”, além de “fatores também novos relacionados a saques de somas expressivas nos meses de maio e dezembro de 2024 por alguns dos acusados envolvidos, além de repasse dos montantes a terceiros, ou seja, em período posterior a própria conclusão do julgamento do HC acima pontuado”.
Repercussões da Operação Tromper
A soltura de Claudinho Serra pelo STJ não é um caso isolado no âmbito da Operação Tromper. Outros indivíduos presos no contexto dessa operação já conseguiram obter liberdade em decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, indicando um padrão de reavaliação das prisões preventivas por parte da corte superior.
Entenda a Operação Tromper
A Operação Tromper é uma investigação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) que visa desarticular um esquema de corrupção e desvio de verbas públicas na Prefeitura de Sidrolândia. As apurações se concentram em fraudes em licitações e contratos administrativos, especialmente na área de obras e serviços, que teriam gerado um grande prejuízo aos cofres públicos do município. A operação tem como foco a atuação de agentes públicos, empresários e intermediários que supostamente formaram uma organização criminosa para obter vantagens indevidas. Desde seu início, a Operação Tromper resultou em diversas prisões, buscas e apreensões, expondo um complexo sistema de propinas e lavagem de dinheiro que impactou diretamente a gestão municipal de Sidrolândia e a qualidade dos serviços prestados à população.
