A Justiça de Mato Grosso do Sul proferiu sentença contra Felipe Costa Farfan Mazzini, de 28 anos, responsabilizando-o pela morte da médica Anne Carolline Barros, de 25 anos. O trágico acidente ocorreu na manhã de 16 de junho de 2024, na movimentada Avenida Afonso Pena, no cruzamento com a Rua Terenos, no Bairro Amambai, em Campo Grande.
A condenação por homicídio culposo – caracterizado pela ausência de intenção de matar – na direção de veículo automotor, resultou em uma pena de dois anos de detenção, a ser cumprida em regime aberto, e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por um período de dois meses.
Detalhes do Acidente Fatal
Conforme apurado durante a investigação e o processo judicial, Felipe Mazzini conduzia um veículo Corsa Sedan de cor preta em velocidade superior à permitida para a via. Anne Carolline Barros estava no banco do passageiro no momento em que o carro colidiu violentamente de frente contra um poste. A força do impacto foi tão intensa que foi capturada por câmeras de segurança de uma farmácia próxima, evidenciando a gravidade da batida.
Após o choque, a médica foi socorrida em estado gravíssimo e encaminhada à Santa Casa da capital, onde, apesar dos esforços médicos, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.
Defesa e Testemunhos Cruciais
Durante o processo, a defesa de Felipe Mazzini tentou argumentar que o motorista teria sofrido um “dano emocional” significativo após o acidente, buscando atenuar ou até mesmo eximir sua responsabilidade na condenação. Contudo, essa alegação foi confrontada por depoimentos de três testemunhas oculares.
Em juízo, as testemunhas relataram que, após a colisão, o motorista saiu do veículo com ferimentos e visivelmente cambaleando, enquanto a passageira, Anne Carolline, permanecia imóvel dentro do automóvel, já em estado crítico.
A Sentença Judicial e Seus Fundamentos
O juiz Marcio Alexandre Wust, titular da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, analisou as provas apresentadas e rejeitou a tese de “dano emocional” levantada pela defesa, apontando a ausência de elementos probatórios que a sustentassem. O magistrado confirmou a autoria e a materialidade de Mazzini no evento que culminou na morte da jovem médica.
Análise das Provas
“Deste modo, analisando as provas confessional documentais, periciais e testemunhais produzidas evidencia-se que a autoria e materialidade delitiva restaram sobejamente demonstradas, assim como a natureza dos fatos causados pelo autor.”
Culpabilidade Incontestável
O magistrado prosseguiu, afirmando que não foram identificadas quaisquer circunstâncias que pudessem excluir a ilicitude do ato ou a culpabilidade do réu:
“Por fim, verifica-se nos autos a inexistência de causas que excluam a antijuridicidade ou a culpabilidade do acusado, ou seja, não agiu acobertado por nenhuma causa de justificação, é pessoa maior de 18 anos e era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.”
A conclusão do juiz reforçou a responsabilidade penal de Mazzini:
“Destarte, há nos autos elementos suficientes a incriminá-lo, ou seja, circunstâncias conhecidas e provadas que tem relação com o fato e que autorizam concluir ser o acusado é autor de fato típico, antijurídico e culpável, isto é, de crime de homicídio.”
Pena e Possibilidade de Recurso
A pena imposta a Felipe Costa Farfan Mazzini foi fixada no mínimo legal previsto para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, totalizando dois anos de detenção em regime aberto e a suspensão da habilitação por dois meses. Em virtude de a pena ser inferior a quatro anos, a detenção foi substituída pelo pagamento de dois salários mínimos, conforme a legislação vigente.
A defesa do motorista ainda possui a prerrogativa de recorrer da decisão, buscando uma revisão da sentença.
O Homicídio Culposo no Código de Trânsito Brasileiro
O homicídio culposo na direção de veículo automotor é tipificado no Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele se caracteriza quando o motorista, por imprudência, negligência ou imperícia, causa a morte de outra pessoa sem ter a intenção de fazê-lo. As penas variam de dois a quatro anos de detenção, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Em casos de embriaguez ao volante ou participação em racha, as penas são mais severas, podendo chegar a cinco anos de reclusão. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, como o pagamento de multas ou prestação de serviços à comunidade, é comum em sentenças de menor duração, como a aplicada neste caso, desde que preenchidos os requisitos legais.