Decisão do Superior Tribunal de Justiça Reverte Prisão de Ex-Vereador
O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu um pedido de habeas corpus que resultou na segunda soltura de Claudinho Serra (PSDB), ex-vereador da Capital. A decisão do ministro não identificou, na análise dos autos, a existência de um suposto esquema de corrupção e pagamento de propinas que, segundo a acusação, era mantido por Serra, mesmo enquanto monitorado por tornozeleira eletrônica. Além disso, o ministro não considerou irregular o fato de o ex-vereador supostamente manter um estilo de vida luxuoso com um saldo bancário de apenas R$ 410,62.
A liminar favorável a Claudinho Serra foi concedida rapidamente. O advogado Tiago Bunning protocolou o pedido de habeas corpus na quarta-feira, e a decisão foi proferida às 15h37 da quinta-feira, 19 de setembro de 2025. Acusado de desviar uma quantia significativa de recursos da Prefeitura de Sidrolândia e de praticar lavagem de dinheiro, o político deixa a prisão pela segunda vez. Ele havia sido detido em 5 de junho de 2025.
Os Fundamentos da Decisão Ministerial
Em sua análise, o ministro Messod Azulay Neto argumentou que o Tribunal de Justiça de origem não apresentou um ato específico praticado por Claudinho Serra, após a revogação de sua prisão preventiva anterior, que pudesse comprovar a continuidade da atividade criminosa. Segundo o ministro, o acórdão recorrido mencionava apenas fatos relacionados ao ex-vereador que teriam ocorrido antes de sua custódia decretada em 2024.
O ministro também ponderou sobre as movimentações financeiras e o saldo bancário do acusado. “Ademais, não se pode inferir, a partir de movimentações financeiras realizadas por outros investigados no âmbito da mesma operação, que o recorrente estivesse praticando atos ilícitos. Acrescente-se que a quantia encontrada em sua conta bancária, considerada irrisória, não autoriza a conclusão de prática de conduta criminosa”, explicou Azulay Neto, referindo-se à alegação de que Claudinho Serra mantinha uma vida de luxo com apenas R$ 410,62 em sua conta.
Sobre a manutenção de contratos administrativos, o ministro acrescentou: “De igual modo, a mera vigência de contratos administrativos, supostamente vinculados ao esquema investigado, não fundamenta a prisão do recorrente, uma vez que não há elementos concretos que indiquem sua participação direta nesses acordos, neste momento.”
Azulay Neto reforçou a defesa de Claudinho Serra, afirmando: “Embora o Tribunal de origem tenha consignado que a prisão preventiva seria necessária para a conveniência da instrução criminal e para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta e da possibilidade de reiteração delitiva, não há, no acórdão recorrido, fundamentação idônea que justifique a medida extrema, sobretudo porque os elementos invocados pelas instâncias ordinárias não são contemporâneos nem demonstram reiteração criminosa.” Ele concluiu que a prisão preventiva carecia de motivação suficiente quanto à sua imprescindibilidade, especialmente pela ausência de demonstração concreta de descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas.
A determinação final do ministro foi: “Ante o exposto, dou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus para revogar a prisão preventiva do recorrente, restabelecendo as medidas cautelares diversas da prisão anteriormente fixadas, sem prejuízo de eventual nova decretação da custódia, caso surjam elementos concretos e contemporâneos que a justifiquem.”
Argumentos da Acusação e do TJMS para a Prisão
A prisão de Claudinho Serra havia sido solicitada pelos promotores de Justiça Bianka Mendes, da 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia, e Adriano Lobo Viana de Resende, coordenador do Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC). A denúncia que fundamentou o pedido indicava que, mesmo sob monitoramento eletrônico, o ex-vereador estaria mantendo a organização criminosa em pleno funcionamento.
De acordo com a acusação, a Prefeitura de Sidrolândia teria mantido contratos questionáveis, e os empresários envolvidos estariam efetuando pagamentos de propina por meio de assessores e do pai do ex-vereador, o empresário Claúdio Jordão de Almeida Serra.
Conclusões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
O juiz Bruce Henrique Bueno dos Santos Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, e a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) haviam chegado a conclusões distintas, que embasaram a prisão preventiva.
As principais constatações foram:
- Após a quebra de sigilo bancário, verificou-se que outros investigados realizaram saques de quantias consideráveis entre maio e dezembro de 2024.
- Foi encontrada a quantia de R$ 410,62 na conta do recorrente, o que denotaria uma incongruência com o patrimônio declarado ao Fisco.
- Contratos firmados anteriormente com o Poder Público ainda estariam vigentes, sugerindo que os investigados continuariam a se beneficiar do esquema criminoso até a presente data.
Os desembargadores do TJMS ressaltaram a “demonstração, em hipótese, da perpetuação das práticas delitivas pelo agente no recebimento sistemático de vantagens indevidas direcionadas para suas despesas pessoais e familiares por meio de contas bancárias de terceiros”.
Eles também destacaram a emergência de novas evidências: “Nesse sentido, dentre os elementos pontuados, nota-se evidências obtidas na persecução penal somente no presente momento, a exemplo dos indicados diálogos entre alguns envolvidos no pagamento de propina advinda do esquema de fraude à licitação, consubstanciado a fatores também novos relacionados a saques de somas expressivas nos meses de maio e dezembro de 2024 por alguns dos acusados envolvido, além de repasse dos montantes a terceiros, ou seja, em período posterior a própria conclusão do julgamento do HC acima pontuado.”
Histórico das Prisões e Monitoramento
Esta não é a primeira vez que Claudinho Serra é preso e posteriormente solto. Em 2024, quando ainda exercia o mandato de vereador na Capital, ele permaneceu detido entre os dias 3 e 26 de abril. Após essa primeira soltura, ele voltou a ser monitorado por tornozeleira eletrônica. Naquela ocasião, alegou que o equipamento estava causando feridas em sua perna e solicitou a remoção do adereço.
Com a decisão atual do STJ, Claudinho Serra voltará a ser monitorado por tornozeleira eletrônica, conforme as medidas cautelares restabelecidas.
O Contexto da Operação Tromper
A Operação Tromper, que investiga o suposto esquema de corrupção em Sidrolândia, já registrou outros casos de réus que conseguiram a liberdade no Superior Tribunal de Justiça. A decisão do ministro Messod Azulay Neto segue um padrão observado em outras instâncias superiores, onde a análise da necessidade da prisão preventiva é rigorosa, especialmente quando não há elementos contemporâneos e concretos que justifiquem a medida extrema.
Entenda a Operação Tromper
A Operação Tromper, deflagrada por órgãos de investigação do Mato Grosso do Sul, visa desarticular um complexo esquema de fraude em licitações e desvio de recursos públicos na Prefeitura de Sidrolândia. As investigações apontam para um arranjo envolvendo agentes públicos e empresários, com o objetivo de obter enriquecimento ilícito por meio de contratos superfaturados ou fraudulentos. Claudinho Serra é apontado como uma das figuras centrais neste esquema. Os desvios teriam impactado diretamente os cofres municipais, comprometendo a oferta de serviços essenciais à população e a confiança nas instituições públicas.
