Rejeição Unânime da PEC da Blindagem no Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal rejeitou por unanimidade a controversa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que buscava “blindar” parlamentares contra investigações e prisões criminais. Apesar da derrota expressiva, os deputados federais de Mato Grosso do Sul que votaram a favor da medida não demonstraram arrependimento por seu apoio à proposição.
Os parlamentares Beto Pereira (PSDB), Dr. Luiz Ovando (PP), Marcos Pollon (PL) e Rodolfo Nogueira (PL) mantiveram-se firmes em seus posicionamentos, com alguns optando pelo silêncio, em contraste com colegas de outros estados que recuaram e alegaram equívoco em seus votos.
A Controvertida PEC e Seu Arquivamento
Conhecida popularmente como “PEC da Blindagem” ou, por seus críticos, “PEC da Bandidagem”, a proposta tinha como objetivo alterar a Constituição para impedir que deputados e senadores fossem processados criminalmente sem prévia licença da Câmara ou do Senado, respectivamente. A votação para tal licença seria realizada por voto secreto dos parlamentares.
O arquivamento definitivo da PEC foi confirmado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), na quarta-feira, 24 de setembro de 2025. A decisão da CCJ do Senado, que precedeu o arquivamento, foi unânime, refletindo uma forte oposição à medida. Com o desfecho, os deputados que apoiaram a medida, incluindo Pollon, Rodolfo, Ovando e Beto, ficam associados à defesa de uma proposta que, segundo críticos, protegeria parlamentares envolvidos com crime organizado e corrupção.
A Posição Inabalável dos Deputados de Mato Grosso do Sul
Ao contrário de parlamentares em outras regiões do país, que justificaram seus votos favoráveis à PEC como erro ou engano, os representantes sul-mato-grossenses mantiveram sua convicção. Beto Pereira, Dr. Luiz Ovando, Marcos Pollon e Rodolfo Nogueira não expressaram qualquer sinal de arrependimento público. Além dos quatro, o deputado Dagoberto Nogueira (PSDB) também se uniu ao grupo que defendia a restauração do voto secreto em casos de licença para processar parlamentares.
Divisão no PL e Pressão das Ruas
Para os deputados Marcos Pollon e Rodolfo Nogueira, ambos do Partido Liberal (PL), a derrota teve um sabor ainda mais amargo. Após os 83 deputados do PL presentes no plenário da Câmara votarem unanimemente a favor da proposta em 16 de setembro, os quatro senadores do partido na CCJ do Senado contribuíram para sepultar a PEC. Integrantes do PL admitiram que a pressão popular, evidenciada pelos protestos nacionais no domingo, 21 de setembro, influenciou a mudança de postura no Senado. O senador Jorge Seif (PL-SC), por exemplo, que inicialmente considerava um texto alternativo, desistiu de sua iniciativa e votou pelo arquivamento completo do projeto.
A Voz de Mato Grosso do Sul no Senado
A senadora Soraya Thronicke (Podemos), única representante de Mato Grosso do Sul a participar da votação na CCJ do Senado, posicionou-se firmemente contra a PEC. “Vamos sepultar essa vergonha”, declarou a parlamentar ao proferir seu voto contrário à proposta.
Argumentos a Favor e Críticas à PEC
Os defensores da PEC argumentavam que a medida seria uma reação a um suposto “abuso de poder” do Supremo Tribunal Federal (STF) e que visava restabelecer prerrogativas originais previstas na Constituição de 1988, que teriam sido alteradas posteriormente. Por outro lado, especialistas e entidades dedicadas ao combate à corrupção alertavam que a PEC poderia servir como um obstáculo a ações penais, especialmente aquelas relacionadas à corrupção no uso de emendas parlamentares, e que a proposta impediria investigações criminais e prisões de parlamentares e presidentes de partidos políticos envolvidos com o crime organizado e a corrupção.
A insatisfação popular com a proposta foi amplamente demonstrada em manifestações realizadas em todo o país no domingo, 21 de setembro, reforçando a pressão sobre o Congresso Nacional para que a medida não fosse adiante.
Imunidade Parlamentar no Brasil: Histórico e Controvérsias
A imunidade parlamentar, prevista na Constituição Federal do Brasil, é um conjunto de prerrogativas concedidas a deputados e senadores com o objetivo de garantir a independência e o livre exercício de suas funções legislativas, protegendo-os de perseguições políticas ou judiciais indevidas. Existem dois tipos principais: a imunidade material (ou inviolabilidade), que protege o parlamentar por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, e a imunidade formal, que se refere à impossibilidade de prisão, à necessidade de licença da Casa para processá-lo criminalmente e ao foro por prerrogativa de função.
Historicamente, o alcance da imunidade formal tem sido objeto de intensos debates e alterações. A Constituição de 1988, em sua redação original, previa a necessidade de autorização da respectiva Casa para o prosseguimento de ações penais contra parlamentares. No entanto, reformas e interpretações jurídicas posteriores buscaram limitar essa prerrogativa, especialmente após a Emenda Constitucional nº 35, de 2002, que estabeleceu que o recebimento da denúncia pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não mais dependeria de prévia licença parlamentar, embora a Casa ainda pudesse sustar o andamento da ação por voto da maioria absoluta de seus membros. A PEC da Blindagem buscava, em grande parte, reverter essas limitações, restaurando a necessidade de autorização prévia e o voto secreto, o que gerou grande preocupação sobre um possível retrocesso no combate à corrupção e à impunidade.
