STF Valida Acordo Coletivo Sobre Jornada de Trabalho

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (16), a prevalência de acordos e convenções coletivas de trabalho sobre a lei em discussões sobre a jornada de trabalho. A decisão, tomada em sede de Recurso Extraordinário com repercussão geral, estabelece um novo marco para as relações trabalhistas no país.

Entenda a Decisão

A Corte entendeu que, desde que respeitados os limites constitucionais – como salário mínimo, FGTS e outros direitos irrenunciáveis –, a negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores pode definir regras específicas sobre a jornada, incluindo horários de entrada e saída, intervalos e compensação de horas. O objetivo, segundo os ministros, é prestigiar a autonomia da vontade das partes e adaptar as normas às particularidades de cada categoria profissional e setor econômico.

Impacto no Mundo do Trabalho

A decisão tem potencial para flexibilizar as relações de trabalho, permitindo que empresas e sindicatos negociem condições mais adequadas à realidade de cada setor. Críticos da medida, no entanto, alertam para o risco de precarização do trabalho, caso a negociação coletiva resulte em condições menos favoráveis aos trabalhadores. O STF ressalvou que a negociação não pode suprimir direitos mínimos assegurados pela Constituição.

Próximos Passos

Com a fixação da tese de repercussão geral, a decisão do STF deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça do Trabalho em casos semelhantes. A expectativa é que a decisão incentive a negociação coletiva e promova um ambiente de maior segurança jurídica para as relações trabalhistas.

  • Palavras-chave: STF, Direito do Trabalho, Acordo Coletivo, Jornada de Trabalho, Decisão, Flexibilização, Negociação Coletiva, Sindicatos.

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