STJ Decide: Dívida de Aluguel Prescreve em 3 Anos

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STJ Uniformiza Prazo de Prescrição para Aluguéis

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um novo entendimento sobre o prazo prescricional para a cobrança de dívidas de aluguel. Em decisão unânime, os ministros definiram que o prazo é de três anos, seguindo o Código Civil, e não de cinco como era interpretado por alguns tribunais.

A divergência gerava insegurança jurídica, com diferentes decisões em casos semelhantes. A unificação do entendimento pelo STJ visa garantir maior previsibilidade e segurança jurídica nas relações locatícias em todo o Brasil.

Impacto para Locadores e Locatários

A decisão impacta diretamente tanto locadores quanto locatários. Locadores precisam estar atentos ao prazo de três anos para acionar judicialmente o inquilino em caso de inadimplência. Passado esse período, a dívida prescreve, ou seja, o locador perde o direito de cobrá-la judicialmente.

Para locatários, a decisão representa maior clareza sobre seus direitos e obrigações. A uniformização do prazo facilita a defesa em eventuais ações de cobrança indevidas.

  • Locadores: Acelerar a cobrança de aluguéis atrasados.
  • Locatários: Estar cientes do prazo prescricional para se defenderem.

O Que Fazer Diante de Dívidas de Aluguel?

Especialistas recomendam que, em caso de dívidas de aluguel, tanto locadores quanto locatários busquem o diálogo e a negociação para evitar litígios judiciais. A mediação e a conciliação são alternativas eficientes para resolver conflitos de forma amigável e evitar custos adicionais.

Para garantir seus direitos, é fundamental consultar um advogado especializado em direito imobiliário.

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