TJRS obriga plano cobrir fertilização in vitro

Close-up of plant micropropagation experiment in test tubes showcasing biotechnology.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) proferiu uma decisão inédita que obriga um plano de saúde a cobrir integralmente o tratamento de fertilização in vitro (FIV) para um casal diagnosticado com infertilidade. A decisão, da 9ª Câmara Cível, considera a infertilidade uma doença e, portanto, coberta pelo plano de saúde.

Detalhes da Decisão

O casal, residente em Porto Alegre, havia recorrido à Justiça após a negativa do plano em custear o tratamento, orçado em mais de R$ 30 mil. O plano alegava que a FIV não estava prevista no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O desembargador relator do caso argumentou que a lista da ANS é exemplificativa e não taxativa, e que a infertilidade, comprovada por laudos médicos, impacta diretamente na saúde reprodutiva do casal. A decisão levou em consideração o direito à saúde e à reprodução, previstos na Constituição Federal.

Impacto e Repercussão

A decisão abre um precedente importante para outros casos semelhantes no estado e no país. Advogados especialistas em direito da saúde afirmam que a decisão fortalece o direito dos pacientes com infertilidade a terem acesso a tratamentos adequados.

  • Para os pacientes: A decisão pode facilitar o acesso a tratamentos de fertilidade, reduzindo a carga financeira sobre os casais.
  • Para os planos de saúde: A decisão aumenta a pressão para que os planos incluam a FIV em seus pacotes de cobertura.
  • Para o sistema de saúde: O caso pode gerar um debate sobre a necessidade de ampliar o acesso a tratamentos de fertilidade no sistema público de saúde.

A Associação Brasileira de Medicina Reprodutiva (ABMR) saudou a decisão do TJRS, classificando-a como um avanço na garantia dos direitos reprodutivos. A entidade ressaltou a importância de se reconhecer a infertilidade como uma condição médica que merece tratamento adequado e acesso a tecnologias de reprodução assistida.

O plano de saúde ainda pode recorrer da decisão aos tribunais superiores.

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