O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) proferiu uma decisão inédita que obriga um plano de saúde a cobrir integralmente o tratamento de fertilização in vitro (FIV) para um casal diagnosticado com infertilidade. A decisão, da 9ª Câmara Cível, considera a infertilidade uma doença e, portanto, coberta pelo plano de saúde.
Detalhes da Decisão
O casal, residente em Porto Alegre, havia recorrido à Justiça após a negativa do plano em custear o tratamento, orçado em mais de R$ 30 mil. O plano alegava que a FIV não estava prevista no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O desembargador relator do caso argumentou que a lista da ANS é exemplificativa e não taxativa, e que a infertilidade, comprovada por laudos médicos, impacta diretamente na saúde reprodutiva do casal. A decisão levou em consideração o direito à saúde e à reprodução, previstos na Constituição Federal.
Impacto e Repercussão
A decisão abre um precedente importante para outros casos semelhantes no estado e no país. Advogados especialistas em direito da saúde afirmam que a decisão fortalece o direito dos pacientes com infertilidade a terem acesso a tratamentos adequados.
- Para os pacientes: A decisão pode facilitar o acesso a tratamentos de fertilidade, reduzindo a carga financeira sobre os casais.
- Para os planos de saúde: A decisão aumenta a pressão para que os planos incluam a FIV em seus pacotes de cobertura.
- Para o sistema de saúde: O caso pode gerar um debate sobre a necessidade de ampliar o acesso a tratamentos de fertilidade no sistema público de saúde.
A Associação Brasileira de Medicina Reprodutiva (ABMR) saudou a decisão do TJRS, classificando-a como um avanço na garantia dos direitos reprodutivos. A entidade ressaltou a importância de se reconhecer a infertilidade como uma condição médica que merece tratamento adequado e acesso a tecnologias de reprodução assistida.
O plano de saúde ainda pode recorrer da decisão aos tribunais superiores.
