O Governo Federal oficializou as diretrizes da nova fase do programa de renegociação de débitos, o Desenrola Brasil 3.0, por meio de Medida Provisória publicada no final de setembro de 2026. A iniciativa busca ampliar o alcance de recuperação de crédito para pessoas físicas com restrições cadastrais, destinando até R$ 15 bilhões em recursos do Ministério da Fazenda para a aquisição de carteiras de inadimplentes.
Como funciona o Desenrola Brasil 3.0
Pelas novas regras estabelecidas na legislação, o programa foca em dívidas de pessoas físicas com valor original inferior a R$ 10 mil que se encontravam em atraso prolongado. Os credores interessados — incluindo instituições financeiras, empresas do varejo e prestadores de serviços públicos — poderão oferecer suas carteiras de inadimplentes à União, aplicando um desconto mínimo de 90% na aquisição primária.
Após a compra dos títulos pelo governo, o saldo remanescente poderá ser quitado pelos devedores à vista ou por meio de parcelamento com juros e prazos que serão regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A estimativa oficial aponta que até R$ 150 bilhões em débitos antigos possam ser elegíveis, com potencial de renegociação efetiva para cerca de 75 bilhões de reais e impacto positivo na vida de até 15 milhões de brasileiros.
Cronograma e tramitação no Congresso
O cronograma operacional apresentado prevê que a publicação das chamadas públicas para os credores ocorra em novembro, seguida pela entrega formal das propostas em dezembro. No âmbito legislativo, a Medida Provisória já iniciou sua tramitação no Congresso Nacional, onde passará por comissão mista e votações no plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nos próximos meses.
Órgãos de controle e instituições financeiras parceiras, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, devem atuar na administração operacional do fluxo de repasses e na facilitação dos acordos diretamente com os cidadãos interessados em limpar o nome e recuperar a capacidade de consumo no mercado interno.
Agência Senado / Portal Gov.br




